Em processo nº 8000020-65.2018.8.05.0111 que tem como autor a APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Núcleo Itabela, e como réu o Município de Itabela, o Juiz de Direito Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior proferiu decisão na qual rejeita os embargos declaratórios interpostos pelo Município.
Consta no processo que a Procuradoria Geral do Município, em sua manifestação, entre outros pontos, se insurgiu contra o pedido de liminar, arguiu ilegitimidade ativa, impossibilidade de inversão de ônus da prova, impugnação ao valor da causa, inexistência de urgência, e nos embargos opostos, alega que o juízo se omitiu das referidas arguições.
Rejeição de embargos e audiência de conciliação
Considerando o réu/embargante [prefeitura] sem razão, contestando as alegações apresentadas pela Procuradoria Municipal, e ainda considerando “também minorar a beligerância notória entre a classe dos professores e o chefe do Executivo, garantindo-se à comunidade que, por ora, os valores vultodos estão sendoacautelados pelo Poder Judiciário, com intuito de buscar a paz social que está abalada na cidade...”, o Juiz Roberto Freitas rejeitou os embargos declaratórios e designou uma tentativa de conciliação entre as partes para o dia 18/07/2018 às 11h00.