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PRECATÓRIO DO FUNDEF

Advogados dizem na Justiça que prefeito de Itabela não respeita lei que resguarda pagamento de precatório aos professores

Defensores reiteram apreciação de precatório na Justiça e Juiz dá trinta dias para manifestação do prefeito

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 17/01/2019 06:40

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Em despacho proferido no processo nº 8000020-65.2018.8.05.0111 que trata do pagamento a professores de valores recebidos do Fundef, tendo como autor o APLB-Sindicato e como réu o Munícipio de Itabela, que tramita na Justiça da Comarca de Itabela, o juiz Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior proferiu despacho na última segunda-feira (14/01) estabelecendo o prazo de trinta dias para que o prefeito de Itabela se manifeste sobre novos documentos apresentados pela APLB.

 

 

Na manifestação apresentada à Justiça, os advogados da APLB pleiteiam apreciação de medida de urgência alegando “que o Município de Itabela gastará todo o recurso do precatório apenas na manutenção e desenvolvimento da educação, ou seja, sem respeitar a referida Lei Municipal nº 522/2018 que resguarda 60% do valor do Precatório do FUNDEF para os professores”.

 

Citam ainda os advogados notícia publicada em um veículo de comunicação na qual “o prefeito Luciano Francisqueto disse que a decisão do TCU vem de encontro às orientações jurídicas que se baseou diante da situação”, e que a “medida que será adotada pelo Município de Itabela esvazia a pretensão autoral à medida que não resguardará qualquer valor para os professores enquanto se discute a matéria na via judicial.

 

Segundo os advogados, o “Município de Itabela preenche todas as condições para realizar o pagamento dos professores, mas, infelizmente, apega-se a argumentos que fere (sic), diretamente, a autonomia municipal, tendo em vista descumprir a Lei Municipal nº 522/2018”.

 

Apontam também os defensores da classe dos educadores que “os extratos ... do Banco do Brasil, Federal, já revelam movimentação na conta na qual a verba deveria está (sic) aplicada, onde se constata que o saldo está inferior a 60% do Precatório do FUNDEF.

 

Depois de apresentar homologações de acordos perante a Justiça Estadual envolvendo a mesma matéria em outros municípios, o que revelaria a legalidade em se reconhecer o direito dos professores, os advogados da APLB reiteram ao juiz:

“Deferir tutela de urgência de natureza cautelatória ... para o fim de assegurar o direito dos professores, ... tendo em vista a manifestação do Município promovido de gastar todo o recurso do Precatório do FUNDEF fora das hipóteses legais... especialmente sem observar as diretrizes traçadas”, requerendo ainda que a Justiça “determine que o Município de Itabela se abstenha de utilizar os recursos... fora das hipóteses previstas na Lei Municipal nº 522/2018, determinando, especialmente, que garanta, na conta bancária cujo valor do Precatório em questão está aplicado, o percentual de 60%, até ulterior deliberação deste juízo”.








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