A OAB Subseção de Eunápolis, pela Comissão de Defesa do Consumidor, alerta aos pais os materiais que não podem ser cobrados pelas escolas nas listas de materiais escolares.
Qualquer dúvida, procure um advogado de sua confiança e se informe melhor para garantir os seus seus direitos.
"É importante que o consumidor entenda seus direitos, pois os únicos materiais que podem ser cobrado são aqueles de uso pessoal e individual do aluno, para fins pedagógicos. Material de uso coletivo precisa ser fornecido pela estabelecimento se ensino, pois o preço por ele já deve ter sido computado nos valores de matrícula. Procure um advogado e se oriente acerca dos seus direitos", disse Leonardo Maia, presidente da OAB Subseção Eunápolis.
“As despesas com material de uso coletivo dos alunos na escola, devem ser considerados no cálculo do valor da anuidade escolar e não pode ser repassado na lista de materiais escolar, uma vez que já integra o valor da mensalidade”, diz o presidente da comissão de Direito Consumidor, Dr Zaqueu Muniz.
Confira abaixo os 60 ítens constantes na lista divulgada pela OAB