Lei nº 12.799 de 11/04/2013 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, estabelece critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para ingresso nas universidades federais.
Algumas universidades e institutos federais usam o Sisu como processo seletivo.
Pela norma, será assegurada isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
A lei determina ainda que as instituições federais de educação deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Algumas universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).