O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) o texto que altera a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Como sofreu alterações, a proposta retorna para análise na Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças é a ampliação da definição de quais profissionais da educação podem receber recursos do Fundo. No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários de profissionais da educação.
De acordo com a proposta, os profissionais estabelecidos são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas escolas das redes públicas de educação básica.
Essa definição permite incluir profissionais como psicólogos e assistentes sociais que estejam atuando na atividade pedagógica entre os salários pagos com recursos do fundo. A proposta também flexibiliza a escolha de bancos pelos gestores municipais.