Com a proximidade do início das aulas, os pais devem ficar atentos para itens proibidos que eventualmente possam vir embutidos nas sempre longas e caras listas de material escolar, tendo como exemplo medicamentos, produtos de higiene pessoal e CDs.
Os órgãos de defesa do consumidor de todo o país vêm informando a relação dos itens proibidos que as escolas não podem incluir nas listas, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
LISTA DE ITENS PROIBIDOS
Álcool, algodão, balão de festas, barbante, canetas para quadros, cartolina, CD e DVD virgem, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponjas para pratos, estêncil a álcool, estêncil a óleo, fita adesiva, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco, giz colorido, grampeador, grampos para grampeador, lenços descartáveis, medicamentos, palito de dente, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício 230x330, papel para impressoras, papel de enrolar balas, pincéis/lápis para quadro branco, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e tonner.
ALERTAS
Além disso, segundo o PROCON, os pais devem ficar alertas para situações como:
1. A escola não pode obrigar os pais a entregar todo o material escolar de vez; os pais têm direito de entregá-lo de forma parcelada, desde que a enttrega seja feita antes do período de sua aplicação;
2. A escola poderá pedir novos materiais durante o período letivo, mas, não pode exceder a 30% da lista original;
3. A escola pode estabelecer TAXA DE MATERIAL, para a aquisição ser feita pela própria escola, mas ao consumidor deve ser dada a opção de adquirir por conta própria o material, oportunizando-lhe escolher o fornecedor de sua preferência e que lhe ofereça melhor preço;
4. A escola não poderá especificar marca de material; nos casos em que for confeccionado pela própria instituição, esta informação tem que ser dada desde o momento da matrícula do estudante;
5. A escola poderá optar pela comercialização do fardamento, alegando questões de segurança quanto à logomarca e também em relação ao aluno, mas o preço oferecido precisa estar de acordo com o praticado no mercado, além do que, a escolha do uniforme deve considerar a situação econômica do estudante e de sua família;
6. Embora o Código de Defesa do Consumidor não estabeleça limites com relação às quantidades dos materiais, exige que a escola disponibilize o plano de aulas juntamente com a lista de materiais.
RECLAMAÇÕES
PROCON, órgão que cuida da Defesa do Consumidor, via de regra só existe nas capitais e grandes cidades. Na região em que o órgão não existir, os consumidores que se sentirem prejudicados devem procurar as Promotorias de Justiça.