O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto emitiu uma ordem de serviço para todas as 21 Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão no estado determinando que os inspetores acompanhem toda e qualquer movimentação, por parte dos prefeitos, dos precatórios emitidos pela União por conta de valores a menor repassados aos municípios entre os anos de 1998 e 2006. Caso seja constatada qualquer irregularidade, as inspetorias devem comunicar imediatamente ao tribunal e abrir termos de ocorrência para eventual punição dos gestores.
Além disso, ainda por determinação do presidente da Corte, a Superintendência de Controle Externo do TCM foi orientada a realizar auditoria em qualquer negociação e em todo gasto realizado com recursos provenientes dos precatórios. A orientação partiu de sugestão apresentada na sessão desta quarta-feira (24/08), pelo conselheiro Paolo Marconi e pela chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM, procuradora Alice Paim Rio Branco, para evitar qualquer possibilidade de aplicação indevida dos recursos e em outras área da administração – preocupação que se agrava em função das eleições municipais que serão realizadas este ano.
O Tribunal de Contas dos Municípios também irá emitir uma Instrução Cameral – já aprovada nesta quarta-feira (24/08) – restringindo a aplicação dos recursos resultantes de precatórios do FUNDEF, exclusivamente na infraestrutura da área de educação dos municípios. As determinações do TCM visam coibir os prefeitos de utilizarem de forma indevida os recursos oriundos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental, imaginando que, por tratar-se de verba indenizatória já não há a obrigação de aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pelo menos 198 municípios baianos serão beneficiados com os recursos provenientes de precatórios indenizatórios, após ações judiciais que questionaram os valores repassados a menos entre os anos de 1998 e 2006 aos municípios. Ao que se informa, duas dezenas deles têm sentenças favoráveis em fase de execução, o que levou o TCM a tomar medidas acautelatórias para evitar desvios na aplicação dos recursos.
Isto porque, gestores de inúmeros municípios contemplados manifestam intenção de utilizar estes recursos – que envolvem quantias contadas em milhões de reais – de forma livre e desvinculada da área de educação, sob o argumento de que estes valores não teriam mais a natureza de verba do FUNDEF (que são específicas para a educação), o que causa preocupação ao TCM, Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal, Estadual e até mesmo a investigadores da Polícia Federal.
Para o Ministério Público de Contas não há dúvida quanto ao caráter vinculante destes recursos, e considerando-se o “alto vulto das complementações a serem pagas pela União, há uma excelente oportunidade de os municípios empreenderem fortes investimentos na área de educação, há muito deficitária”. Destacou que a Bahia possui um dos piores quadros da educação, ocupando a 23ª posição no ranking nacional pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), a a aplicação destes recursos poderá resultar em significativa melhora no ensino básico nos municípios.
Ressaltou ainda o Ministério Público de Contas, na peça que apresentou aos conselheiros do TCM, que os precatórios decorrentes de ações judiciais que irão beneficiar pelo menos 198 municípios baianos, “apresentam valores de grande monta, sendo imperiosa a atuação do TCM com o fim de prevenir e reprimir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação, sobretudo em ano eleitoral, momento em que os desvios de recursos costuma aumentar”.