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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Eunápolis vem informando e orientando através dos meios de comunicação sobre proibição das escolas cobrarem na lista de material escolar produtos de uso coletivo.
Segundo a entidade, de acordo com a Lei Federal 12.886/2013, será nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra/adicional para compra de material de uso coletivo, e, além disso, os custos com aquisição de uso coletivo estão computados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Confira abaixo a lista de materiais escolares que não podem ser exigidos: