Com a negativa ao pedido de liminar feito pelo advogado Ademir Ismerim para suspender as eleições da Federação Bahiana de Futebol (FBF), nesta terça-feira (3) às 14h00 no Wish Hotel da Bahia, a chapa única encabeçada por Ricardo de Lima foi aclamada eleita como próximo presidente da entidade para um mandato de quatro anos, com posse no dia 16 de janeiro de 2019.
Na decisão judicial proferida nesta terça, pouco antes do início do pleito, o magistrado explicou que procurou tomar uma solução “menos traumática e com a relevância do tema com uma reflexão ponderada e madura”.
“Decerto em que quaisquer eleições afloram diferenças e são suscitadas divergências internas trazidas por diferentes correntes ideológicas, mas há que se considerar, na espécie concreta, a extensa logística para participação de centenas de filiados, a desnecessidade, pelo menos momentânea de interferência drástica em deliberação interna corporis, com suspensão no próprio dia da eleição, quando já montada toda uma estrutura e despendidos gastos com o evento, evitando-se a desordem, o tumulto e a malsinada insegurança jurídica, mormente quando se trata de decisão proferida em juízo prelibatório”, justificou o magistrado.
Pode haver reversão
E segue a decisão:
“Destarte, bom que se repita, remanescendo provadas, no curso do processo, as inquinadas ilegalidades, o estratagema pretensamente urdido, articulado e engendrado para adredemente burlar o sufrágio objurgado, obviamente será anulado o certame em questão, não podendo o Magistrado, ao afogadilho, antecipar a tutela de modo injustificado, permitindo que uma decisão de caráter precário prevaleça sob interesses mais abrangentes do que o individual do jurisdicionado, sob pena de conferir verdadeiro salvo-conduto para lides eventualmente temerárias”.
Na decisão, o juiz ainda decidiu aumentar o valor da ação, arbitrando que ao invés dos R$ 5 mil sugeridos inicialmente, a causa tenha como valor R$ 2 milhões - o que impactará nas custas processuais.
"Ressalte-se, diante da complexidade da causa, envolvendo importante Federação de organização do Futebol no Estado, com representatividade nacional, dos grandes interesses patrimoniais envolvidos, da conjuntura dos elementos factíveis documentados, o que se percebe é que o numerário lançado vestibularmente pelos Demandantes não se identifica com o conteúdo patrimonial em discussão", argumenta.