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MEIA ENTRADA

Lei da meia entrada é estendida a pessoas com até 2 salários mínimos.

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Por: Clic101 | Pub.: 29/12/2013 09:47
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Sancionada e publicada nesta sexta-feira (27), a lei Lei 12.933/2013 estende o benefício da meia-entrada para deficientes físicos e pessoas de 15 a 29 anos de Idade que comprove renda mensal de até dois salários mínimos.
A lei da meia-entrada é válida em preços de ingressos de espetáculos culturais, artísticos e esportivos. Com a ampliação da lei, também foram postos alguns limites por novas regras.

De acordo com as novas regras, os organizadores serão obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que essa reserva seja feita, a lei também estabelece que qualquer pessoa poderá ter acesso às informações de bilheteria, além de serem obrigatoriamente divulgados a lei da meia-entrada e os telefones dos órgãos fiscalizadores.

A lei não valerá para a Copa de 2014 e nem para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais e a organização fica por conta de seus Comitês Gestores.


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