Alegando desequilíbrio e necessidade de contribuir para o equacionamento do fluxo de caixa da empresa, que segundo afirma, se encontra fortemente comprometido com as despesas de pessoal, os Correios suspenderam temporariamente a concessão de férias aos seus empregados durante o período de maio de 2017 até abril de 2018.
Segundo os Correios, as férias são um direito dos trabalhadores, e a medida foi tomada levando em conta a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 134 a 137). Entretanto, a programação do usufruto deve ocorrer em período conveniente aos interesses do empregador, observando-se a ressalva quanto ao período limite para a efetiva concessão, evitando-se o pagamento em dobro.
A suspensão temporária de concessão de férias será aplicada apenas para os casos em que o período concessivo não tenha vencimento entre maio de 2017 e abril de 2018. Membros de uma mesma família que já tenham seu período marcado poderão sair de férias, no caso em que uma das pessoas envolvidas possua período concessivo em vencimento.
Veja abaixo dois casos hipotéticos de empregados com diferentes períodos aquisitivos:
O limite para o início das férias é de 40 dias antes do vencimento do período concessivo.
Sindicato deve entrar na Justiça
O Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos (Sincotelba) deve entrar na Justiça contra a decisão de suspender a concessão de férias, uma vez que a escala de férias já estaria pronta, aprovada, e os servidores já teriam planejado tudo e programado com familiares o seu merecido descanso anual.
Fechamento de agências
Das 6.511 agências próprias, os Correios anunciaram o fechamento de 250 no país, em todas as regiões, em municípios com mais de 50 mil habitantes.
A justificativa é sempre a mesma, o desequilíbrio financeiro da empresa. Em nota, a empresa afirma: “O projeto é uma das ações que os Correios vêm implementando para reverter o cenário financeiro da empresa, visando garantir a manutenção e a qualidade dos serviços à sociedade”.