Conforme Decreto Municipal nº 356 de 30 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, os permissionários de Alvarás de Licença para Funcionamento no Transporte de Passageiros – Taxi, devem comparecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias ao Departamento de Fiscalização e Tributação do Município para o pagamento das taxas devidas.
No Decreto, a prefeitura considera a necessidade de regulamentar a atividade dos profissionais taxistas no município; considera ainda a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários, exercer de maneira mais eficiente o controle e a fiscalização do serviço, visando ao seu aperfeiçoamento; e ainda o grande número de licenças não renovadas nos últimos anos; além do aumento da Dívida Ativa pelo não pagamento das referidas licenças.