Decreto nº 326 de 23 de agosto de 2017, do prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, publicado no Diário Oficial nº 1631 desta quarta-feira (30), estabelece que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante permissão de uso, em caráter de exclusividade, a permissão onerosa do direito de administrar e explorar comercialmente o Terminal Rodoviário de Itabela.
O prazo de concessão será de 08 (oito) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse público devidamente justificado.
A exploração comercial será executada através de locações comerciais de estabelecimentos que vierem a se instalar no local, cobrança de tarifa de embarque e prestação de serviços de despachos e recebimentos de encomendas, guarda-volumes, agências de passagens, estacionamentode veículos particulares, propaganda e divulgação de mensagens publicitárias escritas ou faladas no recinto ou dependências do Terminal e todas as demais atividades compatíveis com suas finalidades.
Em contrapartida, a permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, ficando o permissionário com a responsabilidade de garantir o eficaz funcionamento do Terminal, inclusive a segurança dos usuários, responsabilidade pelos empregados que vierem a opoerar o Terminal, pagamento dos tributos que venham incidir sobre suas atividades, além das incumbências e encargos previstos no termo de contrato de permissão.