Lei nº 716 (ver aqui) publicada no Diário Oficial do Município de Guaratinga estabelece o prazo de noventa dias para que agências bancárias, postos de atendimento ao público e instituições de crédito localizadas no município instalem obrigatoriamente biombos ou estruturas similares não transparentes nas “bocas de caixas” e caixas eletrônicos em estabelecimentos do município.
Objetivos
A lei assinada pela prefeita Christine Pinto, em vigor a partir de 02 sw outubrode 2017, objetiva impossibilitar a visualização pelo público em geral, de qualquer tipo de operação executada pelo cliente que está no caixa de atendimento pessoal.
Penalidades
O instrumento legal define também punições a serem aplicadas aos infratores, entre as quais advertência/notificação, multa e interdição.