A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no início deste mês de que é dos municípios a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública. Para a AGU, a prestação do serviço de iluminação pública sempre foi de responsabilidade dos governos locais e que as concessionárias o realizavam apenas de forma transitória – 31 de janeiro de 2014, em audiência pública promovida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), foi definida como data limite.
“A partir de então, fica instituída que toda e qualquer despesa para reparos na rede de energia elétrica da cidade, compra de materiais, contratação de pessoal e investimento em melhorias, são de inteira responsabilidade das prefeituras. Essa decisão dificulta ainda mais o trabalho dos gestores em equilibrar as contas do município”, avalia Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal.
Ele diz que cada localidade poderá escolher se a iluminação pública ficará sob sua responsabilidade direta ou sob o regime de concessão. No entanto, a própria AGU reforçou em sua decisão de que a Constituição Federal, em seu artigo 149-A, estabelece que os municípios podem criar taxa de iluminação pública para custear o sistema. “Ou seja, é provável que a conta seja repassada ao contribuinte, mais uma vez. Cumprindo ressaltar que, por se tratar de tributo, ela deve ser instituída por lei e exigida somente no ano seguinte e após 90 dias da data da sua publicação”, explica o diretor da Conam.
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