Decreto nº 144 publicado no Diário Oficial nº 1876 do Município de Guaratinga autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da sua Procuradoria Geral, a protestar extrajudicialmente, as Certidões de Dívida Ativa correspondentes aos créditos tributários e não tributários constituídos na forma das disposições do Código Triubutário e de Rendas do Município, independentemente do valor e sem prévio depósito de emolumentos, custas ou quaisquer despesas para o Município.
O Protesto a que alude o caput deste artigo alcançará apenas os contribuintes ou devedores que estejam devidamente identificados.
Poderão ser protestados débitos regularmente inscritos na Dívida Ativa, inclusive aqueles que já estejam sendo objeto de Execução Fiscal.
Fica autorizada a inscrição das dívidas protestadas em cadastros de proteção ao crédito, incumbindo ao contribuinte, assim que apresentar a quitação ou o cancelamento do débito, promover a exclusão de seu nome do referido cadastro, perante o competente Cartório de Tabelionato de Notas e Protestos.
Somente ocorrerá o cancelamento do protesto após o pagamento total da dívida ou o seu parcelamento.
CliC aqui e confira a íntegra do Decreto (Folhas 74 a 77 do Diário Oficial)