Com espírito democrático e não podendo abrigar-se no silêncio, tomando em consideração o cenário atual de protestos no país, especialmente no Estado da Bahia Bahia, cujos presidentes abaixo subscrevem, através das Diretorias Executiva, manifestar publicamente NOTA DE APOIO aos atos em desfavor do absurdo e constante aumento no preço dos combustíveis.
O protesto consiste contra o Decreto Federal n 9.101/2017, que aumentou impostos incidentes sobre o preço dos combustíveis.
O brasileiro, honesto e trabalhador, não pode mais pagar a conta da má administração dos recursos públicos/econômicos da classe política e, por consequência direta e imediata, prejudica de forma nefasta o seu já apertado orçamento, muitas vezes destinado com toda dificuldade/limitações apenas à sobrevivência familiar.
A elevada e injustificada carga tributária que recai sobre os ombros dos contribuintes é, sem dúvidas, uma das mais absurdas em nossa história e se tornou insuportável, principalmente, considerando que quase não existe a retribuição nos setores sociais.
Não é compreensível as formas impostas pelo Poder Executivo Federal, de se socorrer ao aumento constante de impostos, para atender à sua incansável sanha arrecadatória.
Vale notar que as atuais manifestações ocorridas nos mais diversos municípios e rodovias do país demonstram-se pacíficas (sem obstrução das rodovias e nos limites legais), apesar de todo impacto negativo,
respeitam à ordem social constituindo, em verdade, o pleno exercício da sublime cidadania, não chegando até o momento nenhuma notícia desabonadora do movimento.
Acrescenta que o momento histórico/político do país contribuiu para o desenvolvimento do sentimento de indignação, pois o alto índice de corrupção e o descrédito das instituições e dos políticos envolvidos nos mais perversos escândalos, despertaram o clima de inquietude daqueles que ganham de modo difícil e honrado o seu dinheiro e acabam pagando a alta conta do prejuízo causado pelos incalculáveis desvios financeiros.
Em defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis, repudia-se com veemência o oportunismo comercial/empresarial de alguns estabelecimentos que aumentaram substancialmente os preços para obter excessivo proveito econômico diante de uma circunstância, trata-se de conduta manifestamente vedada pela legislação consumerista.
Dessa forma, compreendendo a importância do momento atual e, cumprindo o dever legal de defender a Justiça Social instituído pelo art. 44, I da Lei Federal n° 8.906/94, é o motivo pelo qual emite-se essa nota, manifestando amplo apoio e plena solidariedade a toda população brasileira, revoltada e indignada com o atual cenário.
OAB SUBSEÇÃO DE BARREIRAS
OAB SUBSEÇÃO DE EUNAPOLIS
OAB SUBSEÇÃO DE FEIRA DE SANTANA
OAB SUBSEÇÃO DE GANDU
OAB SUBSEÇÃO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
OAB SUBSEÇÃO DE CRUZ DAS ALMAS
OAB SUBSEÇÃO DE IRECÊ
OAB SUBSEÇÃO DE ITABERABA
OAB SUBSEÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
OAB SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO
OAB SUBSEÇÃO TEIXEIRA DE FREITAS
OAB SUBSEÇÃO IPIAÚ
OAB SUBSEÇÃO IBICARAI
OAB SUBSEÇÃO PAULO AFONSO