A Prefeitura de Porto Seguro instituiu por meio da Lei 1.448/18 o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do período de 2018/2019 com o objetivo de promover o recebimento à vista ou parcelado dos débitos tributários e não tributários devidos ao município até o dia 30 de outubro de 2018.
O maior beneficiário é o próprio cidadão, que tem o retorno dos investimentos em obras, serviços de pavimentação, iluminação, mobilidade urbana, turismo, serviços, entre outros.
Os tributos que podem ser negociados pelo Refis são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de pessoas físicas e jurídicas.
O pagamento pode ser feito à vista ou em até 18 prestações, devendo ser requerido no período entre 1º de dezembro a 15 de março de 2019. Os descontos são de 90% no valor de juros e multas para o caso de pagamentos à vista em cota única; 80% em três parcelas; 70% em quatro a seis parcelas; 60% em sete a onze parcelas; e 50% nos casos de doze a dezoito parcelas.
Os contribuintes devem procurar a Central de Tributos, na Av. dos Navegantes, 33, Centro - Porto Seguro.