As administrações públicas podem contratar serviços jurídicos e de contabilidade através de inexigibilidade de licitação. Isso é o que determina o Projeto de Lei 10980/18 a provado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal nesta terça-feira (4).
“Esta é uma luta da advocacia de todo o Brasil, mas que começou na nossa Paraíba pequenina. Não podemos admitir a mercantilização da nossa profissão, pois fere nosso código de ética, por isso, lutávamos para que ficasse bem claro na lei a natureza singular da nossa atividade”, disse o presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar.
A proposta reconhece que os serviços do advogado e contadores são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) é o autor da propositura e Hugo Motta (PRB) foi o relator da matéria. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.