O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Costa do Descobrimento (Condesc) a adoção de medidas necessárias à correção de impropriedades ou falhas identificadas na prestação de contas do exercício financeiro de 2018, aprovadas com ressalvas.
Segundo o VOTO constante no Parecer 04865e19 (VER AQUI), foram apontados: ocorrência de deficit orçamentário; um caso de inconsistência contábil; um caso de descumprimento de normas contábeis; um caso de apresentação de documento exigido em resoluções do 5 TCM com incorreções.
O gestor, segundo o parecer do TCM, foi liberado da responsabilidade, em decorrência da baixa incidência de irregularidades, determinando-lhe, ou a quem o suceder, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou falhas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
A deliberação foi encaminhada para ser anexada às contas da Prefeitura Municipal de Eunápolis pertinentes ao exercício financeiro de 2018.