A Loja Maçônica Fraternidade Itabelense, como medidas preventivas de combate a disseminação do Coronavírus (COVID-190), acaba de emitir comunicado suspendendo por tempo indeterminado todas as suas sessões.
“ATOº 001/2020 – PÁGINA 01/02
Or: de Itabela/BA, 17 de Março de 20020 E.:V.:
RESOLVE SUSPENDER TODAS AS SESSÕES DO GRAU SIMBÓLICO POR TEMPO INDETERMINADO.
A diretoria da Augusta e respeitável Loja Maçônica Fraternidade Itabelense, nº 3259, Or.: de Itabela – Bahia, faz saber a todos os obreiros regulares desta Loja, e a quem mais interessar que, no uso de suas atribuições e de conformidade com as Leis em vigor; e,
CONDISERANDO o comunicado do Poder Central, em 17 de março de 2020, direcionado às Lojas, assinado pelo Grão-Mestre Geral, Soberano Irmão Múcio Bonifácio Guimarães, com orientação sobre cuidados necessários para prevenção de possíveis contágios;
CONSIDERANDO o Ato n º397-IT de 16 de março de 2020, que adotou medidas preventivas ao combate da Pandemia do COVID-19, assinado por Luciano Pinto Sepúlveda, Grão-Mestre do Grande Oriente Estadual da Bahia, Federando ao Grande Oriente do Brasil;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19, “CORONAVIRUS”, conforme anunciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO as orientações emanadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no sentido de se evitar aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que, o COVID-19 tem taxa de mortalidade alta entre as pessoas de 50 anos de idade acima;
CONSIDERANDO que, a Augusta e respeitável Loja Maçônica Fraternidade Itabelense tem grande número de irmãos acima dos 50 anos de idade.
RESOLVE:
1º - Suspender todas as Sessões da Loja Maçônica Fraternidade Itabelense, nº 3259, Or.: de Itabela – Bahia, por tempo indeterminado, a contar da data de publicação deste ato;
2º - Fica o Secretário da Loja incumbido da publicação do presente Ato, para que possa surtir os efeitos legais.
Dado e traçado no Gabinete do Venerável Mestre, na Av Guaratinga 333 , Centro – Itabela – Bahia, aos 17 dias do mês de março de 2020 da E.:V.: .
Fraternalmente,
Luciano Pinto Rosa
Venerável Mestre – CIM 215.026
Milton Cezar Santos Brandão
Secretário – CIM 289.310”