Em Decreto nº 940 publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Município de Itabela, o prefeito Luciano Francisqueto insere ao art. 6º Decreto nº 939 de 21 de março de 2020 que Dispõe sobre a Situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município de Itabela, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19) as seguintes alíneas:
i) Os seguimentos de produtos veterinários, fitossanitários e agropecuários poderão atuar no atendimento dos clientes, desde que o faça sem abrir as portas para o público em geral, devendo o atendimento se dar internamente;
j) As caixotarias de frutas, hortifrutes, desde que os empregadores forneçam ao seus colaboradores equipamentos de proteção individual ao trabalho no período da pandemia do COVID-19, tais como, luvas, máscaras e álcool em gel;
k) As Oficinas e autopeças para automóveis, Borracharias em geral, desde que os empregadores forneçam ao seus colaboradores equipamentos de proteção individual ao trabalho no período da pandemia do COVID-19, tais como, luvas, máscaras e álcool em gel.