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COMPRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Licitações e contratos têm normas alteradas pelo Governo Federal durante pandemia da Covid-19

A flexibilização das regras valerá até 31 de dezembro deste ano, último dia do estado de calamidade pública decretado devido a pandemia do novo coronavírus

Por: CliC101 | ARMais
Publicado em 13/05/2020 08:28

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O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que amplia os limites de dispensa de licitação e autoriza a realização de pagamento antecipado nas licitações e contratos firmados durante a pandemia da Covid-19. A flexibilização das regras valerá até 31 de dezembro deste ano, último dia do estado de calamidade pública decretado devido a pandemia do novo coronavírus. A MP editada vale tanto para contratos do governo federal, como de estados e municípios. 

 

Para que um pagamento possa ser efetuado de forma antecipada, segundo a medida provisória, o bem ou serviço a ser contratado precisa ser caracterizado como indispensável ou que possa gerar redução de gastos aos cofres públicos se comparado com o pagamento parcelado. 

 

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, a propagação do novo coronavírus tem feito que diversas empresas, que fornecem produtos essenciais como álcool em gel, luvas ou máscaras, exijam a antecipação de pagamento. 


“Mas as situações de mercado atualmente têm exigido, em determinadas circunstâncias, o pagamento antecipado, porque a oferta está muito menor que a demanda por determinados bens. Assim, nessas situações, ou quando enxergar a possibilidade de obter um desconto bastante vantajoso para a administração pública, o gestor pode-se valer da hipótese de pagamento antecipado.”

 

A Medida Provisória também aumenta o valor de contratos em que pode haver dispensa de licitação. Para obras e serviços de engenharia, os contratos passam de R$ 33 mil para R$ 100 mil; para a contratação de bens e serviços, o valor máximo que antes era de R$ 17,6 mil, agora passa para R$ 50 mil. 


Rapidez

 

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) também foi ampliado com a edição da Medida Provisória. A partir de agora, o RDC poderá ser aplicado nas contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. Nesse mecanismo, as contratações são feitas integralmente por meio virtual. 


“O RDC traz uma série de inovações, como a contratação integrada, gestão de risco, combinação de modos de disputa aberta ou fechada e a possibilidade de licitar eletronicamente a contratação de obras”, afirma o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. Para ele, o mecanismo é importante no momento em que contato social precisa ser restringido. 

 

Segundo as novas regras de tramitação de Medidas Provisórias durante a pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional tem até 16 dias para aprovar, rejeitar ou modificar o texto.

 








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