Em Nota Informativa (VER AQUI), a União dos Municípios da Bahia (UPB), através da sua Coordenação Jurídica, orienta os prefeitos baianos sobre a Medida Provisória 934/2020 e o cumprimento do calendário escolar; obrigatoriedade de carga horária mínima; reposição dos dias letivos; jornada do professor; e impactos sobre o pagamento da remuneração.
A Nota ressalta que “os impactos sociais decorrentes da pandemia deverão ser solucionados ou pelo orçamento da assistência social ou pela geração de emprego e renda, jamais pela folha de pagamento do município, através de pagamento por serviços não prestados…”.
Ainda segundo a Nota, “pode-se até dizer que se trata de decisão política, mas com sérias consequências jurídicas na esfera pessoal do gestor que optar pela realização de pagamento indevido, em afronta ao princípio da legalidade, da moralidade, da probidade administrativa, além do desrespeito às normas contidas na lei de responsabilidade fiscal e na lei 4.320/64”.