A Agência do Senado informa que, por unanimidade, na noite desta quarta-feira 20/05, o Senado aprovou a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19.
A PL é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) determina que o seguro não poderá apresentar qualquer restrição de cobertura a doenças ou lesões que ocorrerem em virtude de emergência de saúde pública
O texto também propõe que o prazo máximo para o pagamento da indenização seja de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais.
Além disso, fica proibido que as operadoras do plano de saúde e seguro de vida suspendam ou cancelem os contratos por falta de pagamento, durante o período de emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
Relatora da matéria,a senadora Leila Barros acatou 16 das 21 emendas apresentadas ao texto. A redação foi aperfeiçoada de modo a garantir o pagamento dos prêmios de seguro de vida às vítimas da doença sem implicar aumento expressivo no valor das apólices.