Decreto nº 9.050 do prefeito de Eunápolis entrará em vigor a partir desta sexta-feira dia 22 de maio, em face da situação de emergência e calamidade pública decretados pelo Poder Público devido a pandemia do Coronavírus que rapidamente se alastrou, requerendo a adoção de medidas enérgicas no sentido de garantir a segurança da saúde pública no município.
Medidas principais constantes do Decreto:
-
Prorrogação da suspensão de atendimento presencial ao público em todo o comércio e prestadores de serviços até 09 de junho, ficando liberados serviços de Delivery e Drive Thru, e não admitidas sob qualquer hipótese o atendimento presencial do público, nem mesmo por ponto de retirada na porta do estabelecimento, salvo atividades expressamente autorizadas;
-
Proibição da circulação de pessoas e de veículos não autorizados em vias públicas, das 20h00 às 05h:00, salvo o deslocamento a hospitais, farmácias e o comparecimento ao trabalho;
-
Serviços essenciais ficam assegurados a funcionar;
-
Rigor em medidas de segurança e higiene em hipermercados e autosserviços;
-
Punição e multa para infratores das determinações contidas no Decreto.
CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA COM DETALHAMENTO DO NOVO DECRETO