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ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

Decreto Municipal Nº 9.052 estabelece antecipação de feriados em Eunápolis. Serviços públicos essenciais serão mantidos


Por: CliC101 | Secom PME
Publicado em 25/05/2020 08:07

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Considerando a edição do Decreto Estadual nº 19.722 (22/05/2020), que antecipa feriados estaduais devido a necessidade de adoção de medidas enérgicas, no sentido de garantir a segurança da saúde pública, o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, assinou neste domingo (24/05) o Decreto Municipal Nº 9.052, definindo FERIADO em Eunápolis nos dias 25 e 26 de Maio, sendo antecipados os feriados de 02 de Julho (Independência da Bahia) e 24 de Junho (São João).

 

O decreto garante ainda o funcionamento dos serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção: Tributação; Arrecadação; Fiscalização; Contabilidade, Licitação; Controle Interno; Recursos Humanos; Conselho Tutelar; Limpeza Pública; Vigilância Patrimonial; Secretaria Municipal de Saúde, inclusive, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Regional de Eunápolis e SAMU; Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente, defesa civil, bem como os serviços em concessão, a exemplo de transporte público, água, energia, saneamento básico e comunicações, de forma a não sofrerem interrupções. Os bancos em Eunápolis também funcionarão normalmente.

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DECRETO Nº 9.052, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19 e e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Art. 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a Situação de Emergência decorrente da Pandemia, e declarada por meio do Decreto Municipal nº. 9.000/2020;

 

CONSIDERANDO a Ocorrência de Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.414/2020, pela Assembleia Legislativa da Bahia;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 19.722 de 22 de maio de 202, que tratou de antecipar feriados estaduais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas enérgicas, no sentido de garantir a segurança da saúde pública neste município;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O feriado de Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da independência do Brasil, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano, na forma da lei.

 

Art. 2º - O feriado municipal de 24 de junho de 2020, dia de São João, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 26 de maio desse ano, na forma da lei.

 

Art. 3º - Ficam assegurados os serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, quais sejam: Tributação; Arrecadação; Fiscalização; Contabilidade, Licitação; Controle Interno; Recursos Humanos; Conselho Tutelar; Limpeza Pública; Vigilância Patrimonial; Secretaria Municipal de Saúde, inclusive, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Regional de Eunápolis e SAMU; Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente, defesa civil, bem como os serviços em concessão, a exemplo de transporte público, água, energia, saneamento básico e comunicações, de forma a não sofrerem interrupções.

 

Art. 4º -  Este Decreto entra em vigor na data de 25 de maio de 2020, revogando as disposições em contrário.

 

Eunápolis, 24 de maio de 2020.

 

 

JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal








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