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NOVO DECRETO

ITABELA: Agora tem multa para quem não usar máscara e condução dos infratores das medidas constantes do decreto


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 08/07/2020 12:05

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Novo Decreto de nº 1015 de 07/07/2020 publicado pela Prefeitura Municipal de Itabela estabelece medidas que estarão em vigor até o último dia do mês de julho de 2020, ou até deliberação contrária.


Foi instituída limitação à locomoção de pessoas entre as 21h e 05h do dia seguinte, resguardadas situações definidas no decreto.


O comércio em geral funcionará de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, e aos sábados das 08h às 13h, respeitadas as recomendações já existentes, sendo flexibilizado o funcionamento para outros tipos de estabelecimentos comerciais.


Salões de beleza, barbearias e academias funcionarão das 08h às 18h mediante agendamento prévio.


Multa e condução dos infratores


Novidade no decreto é a aplicação de multa para quem não usar máscara, além da condução pela Guarda Municipal de qualquer pessoa que descumpra os termos do Decreto, podendo ser requisitado apoio das Polícias Militar e Civil para encaminhamento do infrator perante a autoridade competente para adoção de medidas cabíveis.


Ainda pelo Decreto, fica proibida a entrada de crianças de 0 a 12 anos no comércio em geral, bancos, casas lotéricas e afins.


VEJA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO 1015 DE 07/07/2020









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