Desde a última segunda-feira (03), os clientes da Coelba com contas em atraso estão suscetíveis a ter o fornecimento de energia suspenso, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A empresa ressalta que os consumidores com conta em aberto serão previamente reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos.
Segundo nota da concessionária, está sendo disponibilizado um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos. A condição é válida para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto.
Corte proibido
Além dos clientes classificados como baixa renda, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Entretanto, a empresa reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora.
Prazo
Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da existência do débito. Após receber o reaviso, o cliente terá aproximadamente 15 dias para regularizar a situação. Se permanecer o débito, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse caso, a energia será restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.