A Prefeitura Municipal de Itabela publicou hoje no seu Diário Oficial um novo decreto (veja aqui) que retira a limitação de circulação, o toque de recolher, que era das 21h às 5h da manhã do dia seguinte.
Além da retirada do toque recolher, o decreto também flexibiliza o funcionamento de comércios como bares, pizzarias, restaurantes e lojas de conveniência, que antes deveriam funcionar até às 18h, e agora podem ficar até as 21h.
As atividades esportivas como futebol e voleibol também passaram a ser permitidas. Nas academias o número máximo de pessoas passou de 8 para 15 por horário.
Salões de beleza, academias e barbearias poderão funcionar em horário convencional.
Ainda valem as multas de R$100,00 para pessoas e R$500,00 para empresas que não cumprirem a determinação do uso de máscara. A recorrência na infração municipal pode dobrar o valor da multa.
Fica proibida a entrada de crianças de 0 a 12 anos no comércio em geral, em estabelecimentos bancários, casas lotéricas e afins.
As aglomerações ainda estão proibidas, e portanto, o distanciamento entre as pessoas também é uma das “regras” ou recomendações feitas pelo decreto, principalmente nos estabelecimentos comerciais. Festas em espaços públicos e privados estão proibidas.
A Guarda Municipal é autorizada a conduzir, com a ajuda das Polícias Civil e Militar, qualquer pessoa que descumpra o decreto.