No Diário Oficial de Itabela do dia 03/09, última quinta-feira, um novo decreto municipal foi publicado renovando algumas restrições e afrouxando outras regras em relação a aglomeração.
Seguindo decreto do Estado da Bahia, o novo decreto do município regulamenta a permissão das festas populares, festas de rua e música ao vivo em espaços públicos e privados, respeitando o número máximo de até 100 pessoas.
Apesar da aglomeração festiva estar liberada, os comerciantes ainda têm que manter a limitação do número de clientes em seus estabelecimentos. A regra é ainda mais clara para as academias, que precisam limitar a 15 pessoas por horário.
As lanchonetes, restaurantes, pizzarias e lojas de conveniências continuam tendo seus horários limitados de funcionamento, devendo fechar no máximo às 21h.
Menores de 12 anos seguem proibidos de entrar no comércio em geral e em estabelecimentos bancários.
O uso de máscara continua obrigatório, e o descumprimento das regras pode gerar multa de R$100,00 para pessoas físicas, e de R$500,00 para as empresas.