Publicidade
Publicada no Diário Oficial da Câmara de Itabela na última terça-feira (15/09) a promulgação da Emenda à Lei Orgânica Municipal, nº 13, de 14 de setembro de 2020, adicionando um parágrafo ao Artigo 94 do Capítulo I sobre os princípios gerais da atividade econômica.
O novo parágrafo traz a obrigatoriedade de abrir e manter escritório na sede do município de Itabela às empresas vencedoras de licitações para contratação de obras e serviços.
“§ 5º As empresas vencedoras de processos licitatórios para contratação de obras e serviços públicos realizados por Órgãos Municipais, deverão abrir e manter escritórios na Sede do Município”.
Para ver a emenda publicada clic aqui.