Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que nenhum município brasileiro pode criar leis que proíbam torres de transmissão, sendo que esse assunto é de competência da União. Isso ocorreu nos últimos dias de 2020, quando o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.060/2017, do município de Americana (SP).
Essa lei foi criada pelos vereadores locais estabelecendo normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telecomunicação e de outras fontes emissoras no município, entre elas a proibição de instalar sistemas transmissores ou receptores a menos de 50 metros das residências, salvo se houver concordância dos proprietários dos imóveis situados na área.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitiva (TelComp). O presidente executivo, João Moura, afirma que esse tipo de disputa judicial é comum pois trata de assunto abrangente no Brasil e que a cada dia mais pessoas estão inseridas na comunicação digital, o que demanda mais serviços.
“A ação no Supremo questionou a constitucionalidade de leis municipais que tratam de matérias da competência exclusiva da União. Essas leis impedem a instalação de antenas e infelizmente essa questão se repete no País todo, o que nos obriga a impetrar ações para assegurar a prestação de serviços móveis cada vez mais demandados pela população”, afirmou João Moura.
Segundo o professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília (UnB), Ugo Silva Dias, hoje essas torres de comunicação são “vitais para a sociedade moderna, na forma como nos comunicamos, pois são por elas que trafegam as informações via internet como de voz, de vídeos, por texto ou qualquer outra mídia. Essas torres fazem parte da infraestrutura de internet nas cidades”, explicou.
E a teoria do professor é simples de acompanhar: com as pessoas vivendo cada vez mais em um mundo conectado, esses sistemas transmissores de informação são parte essencial dessa conectividade. Uma rede não se faz somente por bits, ela precisa de estrutura física para trafegar informação. Por isso, as torres, antenas e cabos fazem parte dessa estrutura que possibilita a conexão entre as pessoas. E vale destacar aqui que o “bit” (dígito binário do inglês binary digit) é a menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida, usada na computação e na Teoria da Informação.
De acordo com o professor Ugo Dias, existe uma preocupação mundial a respeito da radiação que pode chegar até às pessoas, mas os esforços dos engenheiros e especialistas no assunto não ficam restritos a distância fixa, uma vez que cada cidade é diferente e vai apresentar estruturas diferentes como prédios, campos abertos, densidade populacional e outros pontos que fazem diferença nessa mediação.
“O que a gente se preocupa é com o tempo de exposição que as pessoas possam ter à essa radiação, a uma determinada distância. Os normativos internacionais são muito claros em relação a intensidade dessas radiações em determinadas distâncias. Por isso, todos os equipamentos que são construídos e certificados atualmente são limitados para trabalhar em determinadas faixas. E os projetos nos quais os engenheiros trabalham para que haja o licenciamento para essas torres e antenas, eles passam por uma série de critérios”, explicou o professor.