Com o Decreto nº 116 que trata da situação de emergência, assinado pelo prefeito Luciano Francisqueto e publicado no Diário Oficial do Município de Itabela desta quinta-feira (21), não haverá a limitação de locomoção, até deliberação contrária; o comércio volta a funcionar em horário normal, respeitando as recomendações de combate a Covid-19; salões de beleza, barbearias e academias funcionarão em horário convencional (academias com até 15 pessoas por horário); estabelecimentos do comércio de alimentos e lojas de conveniência funcionarão das 08h às 21h; ficam autorizadas atividades esportivas (futebol, voleibol e similares).
Festas populares, festas de rua e música ao vivo em espaços públicos ou privados continuam proibidas.
Durante seu funcionamento, os estabelecimentos autorizados deverão observar a legislação em vigor, especialmente as regras de uso de máscaras, higienização e limitação de público, com multa pelo não uso de máscara.
Crianças de 0 a 7 anos ficam proibidas de entrarem no comércio em geral, bancos, casas lotéricas e afins.
O funcionamento das repartições públicas continuam normais.
O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator a penalidades e sanções.