Nota de imprensa
Inicialmente cumpre destacar que o Municipio jamais se recusou ou se recusará a cumprir qualquer decisão judicial.
Entretanto se faz necessário cuidar das formas e procedimentos que são impostos pela legislação vigente. Desse modo, sempre toda e qualquer decisão judicial, dentro dos ditames normativos será cumprida e observada.
Foram adotadas todas as medidas legais cabíveis para que se preserve o interesse público, que tem sido subvertido em face do auto interesse de alguns.
Por fim, cumpre ainda esclarecer, que ficou definido em reunião havida com o Ministério Público, que em observância e cumprimento da lei que rege o magistério em nosso Município, os professores e auxiliares, nomeados em período de férias e recesso, só poderiam entrar em efetivo exercício no retorno do calendário escolar.
O que o Município fez foi cumprir o estatuto!
Assim, considerando a instauração da Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual e o deferimento da liminar, foi protocolizado o Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça em Salvador, recurso este que está tombado sob o n⁰ 8001636-15.2021.8.05.0000.