Os benefícios Eventuais estão incluídos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que tem caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demanda por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento familiar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).
Integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fundamentados nos princípios de cidadania e dos direitos sociais humanos. Estão previstos no Art. 22 da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº. 12.435, de 6 de julho de 2011; e na Lei Municipal Nº 1147/14, de 28 de abril de 2014.
Auxílio Natalidade;
Auxílio por morte;
Auxílio Cesta Básica;
Auxílio Viagem;
Auxílio Moradia;
Auxílio Documentação Civil.
Quem pode requerer os Benefícios Eventuais?
De acordo com o Artigo 3, destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoque fragilização para a manutenção do indivíduo, unidade familiar e a sobrevivência de seus membros.
Também podem receber os Benefícios Eventuais, famílias com renda igual valor ou superior a ¼ do salário mínimo, conforme diz o Art. 4.
Como requerer benefícios eventuais?
Para ter acesso aos auxílios, a família ou indivíduo deve requerer o benefício em uma Unidade Pública de Assistência Social (CRAS, CREAS, Centro Pop) mais próximo do seu domicílio e passar por atendimento técnico.