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SERVIÇOS ESSENCIAIS

Igrejas e academias são consideradas serviços essenciais em Guaratinga; leis foram sancionadas pela prefeita Marlene Dantas


Por: CliC101 | Ascom Prefeitura Guaratinga
Publicado em 07/07/2021 01:33

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A prefeita de Guaratinga, Marlene Dantas (DEM), sancionou duas leis que classificam as atividades religiosas e exercícios físicos como serviços
essenciais, ou seja, elas podem funcionar nas fases mais restritivas de combate a Covid-19. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município na edição desta terça-feira (06) e já estão em vigor.

A lei Nº 754/2021 reconhece a prática de atividades de exercícios físicos ministrados por profissionais de Educação Física como essenciais para a população, e ainda, as atividades realizadas em academias de
musculação, ginástica, artes marciais e todo tipo de esporte bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Já as igrejas e templos religiosos de qualquer culto deverão seguir a lei nº 755, que estabelece como atividade essencial em período de epidemias, pandemias, catástrofes naturais e calamidades públicas no município de Guaratinga.

Por fim, os textos citam que essas medidas que consideram as atividades religiosas e de exercícios físicos como sendo essenciais na pandemia, devem seguir as normativas sanitárias e decretos municipais, estaduais e federais. De acordo com o documento, o poder executivo tem um prazo de
30 dias para regulamentar as leis.

 








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