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INFORMATIVO

Nota de esclarecimento da Prefeitura de Porto Seguro sobre diligências na Orla Norte


Por: CliC101 | Comunicação Porto Seguro
Publicado em 02/09/2021 08:39

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NOTA DE ESCLARECIMENTO


Com relação às diligências realizadas na Orla Norte, no dia 31 de agosto de 2021, a Prefeitura de Porto Seguro vem prestar os esclarecimentos que se seguem.

 

1) A referida ação originou-se de solicitação do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) à Polícia Federal. O Ministério Público Federal solicitou a participação de prepostos da administração pública municipal, que atuaram em conjunto com: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, CIPPA (Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental) e CETO (Companhia de Emprego Tático Operacional), para readequação da Orla Norte, na região da Ponta Grande (Praia do Mutá).

 

2) Durante a operação, foram constatadas diversas infrações ambientais continuadas em flagrante delito e edificações irregulares já implantadas ou em andamento, sem Autorização ou Licença Ambiental ou de Obras deste município. Estas construções, para fins exclusivamente comerciais, como barracas de praia, com indícios irrefutáveis de funcionamento, foram realizadas por pessoas que se identificaram como indígenas.

 

3)  Anteriormente, haviam sido feitas diversas notificações e realizadas reuniões, com a participação de lideranças indígenas, FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e IPHAN, que reconheceram as irregularidades e se comprometeram a paralisar as obras, e adequar-se à legislação vigente, conforme TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado dia 19 de setembro de 2018, entre o município de Porto Seguro e Ministério Público Federal.

 

4) Em seu Item III, o referido TAC estabelece a demolição de toda e qualquer barraca de praia em desacordo com as normas vigentes; no Item VI, prevê sanção administrativa de multa ao município, no valor de R$ 100 mil por ocorrência, em descumprimento das cláusulas previstas, e R$10 mil de multa diária, por continuidade do delito.

 

5) O pacto não foi honrado por parte da FUNAI e de lideranças indígenas, tornando-se necessária a realização da diligência, diante do descumprimento do acordo e da categórica omissão e irresponsabilidade do referido órgão federal, responsável por monitorar e fiscalizar as terras indígenas, promovendo estudos de identificação, delimitação e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
 








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