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SÓ VIAJA VACINADO

Exigência de comprovante da vacina para utilização do transporte intermunicipal passa a valer a partir do dia 10 de dezembro na Bahia

É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado

Por: CliC101 | GOV-BA
Publicado em 25/11/2021 12:04

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Imagem: EBC

Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (25) o decreto assinado pelo governador Rui Costa, tornando obrigatória, em toda a Bahia, a apresentação de documento de vacinação contra a Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado. A medida valerá a partir de 10 de dezembro.

 

De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.

 

É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a Covid.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

 

Pelo decreto nº 20.894, de 19 de novembro de 2021, o Governo do Estado já havia definido que vai exigir, a partir de 1º de dezembro, o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 para permitir o atendimento presencial em serviços públicos, como o Detran, e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias.

 








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