O decreto 21.027 recebeu uma atualização publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado. Com isso, a partir do próximo dia três, o limite de público em eventos sobe de 1,5 mil para 3 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena.
De acordo com o texto, ficarão autorizados em todo o territo?rio baiano, durante o peri?odo de 3 a 14 de marc?o de 2022, os eventos e atividades com a presenc?a de pu?blico de ate? 3 mil pessoas.
O decreto faz referência a cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Conforme divulgou o governo do estado, em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.