Em parecer que engloba tanto as contas de governo como as de gestão, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores de Guaratinga a rejeição das contas da prefeita Marlene Dantas Martins relativas ao exercício de 2022.
As contas foram consideradas irregulares em razão da abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes. Durante a verificação dos decretos relacionados à abertura de crédito, a equipe técnica identificou a ausência do Decreto nº 545A, no valor de R$176.000,00, de 02/05/2022 na fonte 97, violando o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal.
O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com multa de R$3 mil à gestora pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.
O resultado da execução orçamentária do município de Guaratinga importou em déficit de R$3.743.809,31, porquanto foram arrecadados R$70.684.493,30 e realizadas despesas de R$74.428.302,61.
A despesa total com pessoal foi de R$46.750.799,22, que corresponde a 67,62% da Receita Corrente Líquida, em percentual superior, portanto, ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a gestora promover a redução do percentual excedente à razão de, pelo menos, 10% a cada exercício a partir de 2023.
Cabe recurso das decisões do TCM.