De acordo com publicação no Diário Oficial do Município de Itabela, edição nº 974 desta terça-feira (19), o prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva revogou o Decreto nº 597 que estabelecia como feriado o dia 25 de agosto de 2014, estabelecendo a data como ponto facultativo, através da portaria nº 110 publicada na mesma edição.
A decretação de feriado pelo prefeito gerou descontentamentos em setores do comércio, instituições financeiras, setor industrial, prestadores de serviços e órgãos públicos estaduais e federais, porque legalmente os obrigaria a não funcionar naquele dia. Com o ponto facultativo, somente as repartições públicas municipais deixarão de funcionar.
Lei Municipal
Por indicação do vereador Ricardo de Jesus e aprovação da Câmara Municipal, foi sancionada a lei municipal nº 483 de 01/07/2014 que instituiu o “Dia Municipal do Café Conilon”, a ser comemorado anualmente na primeira segunda-feira seguinte à realização da Festa do Café.
De acordo com a enciclopédia livre Wikipédia, “Datas comemorativas são datas escolhidas para relembrar eventos históricos, conquistas importantes ou lutas que ainda estão sendo travadas por um grupo. Muitas delas possuem alcance internacional enquanto outras podem ser específicas para um país ou região".