Em nota publicada nesta segunda-feira (29), a Retran de Itabela informou que só executará serviços de transferência de propriedade e de primeiro emplacamento a cidadãos residentes nos municípios de Itabela e Guaratinga.
Essa determinação vem na contramão da ação implementada pelo Detran do Estado da Bahia, que desde janeiro de 2011 implementou o novo sistema “SERVIÇOS UNIVERSAIS”, que possibilita a realização dos serviços, independente da jurisdição do consumidor.
Dessa forma, usamos o exemplo de um consumidor que tem um veículo com placa de Vitória da Conquista, e pode transferí-lo para a cidade de Teixeira de Freitas executando o serviço na Ciretran de Eunápolis. Basta, para isso, levar seu veículo para fazer a vistoria, apresentar os documentos pertinentes e pagar as referidas taxas.
Já em Itabela, conforme a nota, não foi citada nenhuma nova portaria proibitiva do Detran estadual que vete o serviço, levantando dúvidas sobre a ação Local.
O certo é que esta comunicação da Retran de Itabela pune o cliente e beneficia diretamente empresas de vistoria em Eunápolis, pois o cidadão que quiser fazer sua transferência de propriedade em Itabela, paga pela vistoria uma taxa de R$ 33,00, enquanto aquele que a fizer em Eunápolis, paga pela mesma vistoria a bagatela de R$ 135,00.
Em contato com o Diretor da única revenda de veículos da cidade de Itabela, e um dos maiores usuários da Retran local, o mesmo afirmou que a instituição virou uma “caixinha de surpresas”, que após a mudança na sua direção os atos e procedimentos não estão claros, e cada dia é surpreendido com uma nova e questionável exigência. Assim, o diretor disse ter que voltar a efetuar os emplacamentos dos veículos vendidos aos clientes de Itabela na Ciretran de Eunápolis.
Pode parecer pouco, mas deixa de circular em Itabela o dinheiro da confecção de placas, de taxas bancárias e de honorários de despachantes.