Entra em vigor nesta quinta-feira (01/01) a Instrução Normativa nº 1531 que obriga médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, a identificar com CPF os clientes pessoas físicas aos quais prestar serviço ou atendimento.
A norma é obrigatória para o Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
A partir de janeiro de 2015, o programa já estará disponível e preparado para receber as informações.
Segundo informa a Receita Federal, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Ainda conforme a Receita, o maior motivo de retenção em malha é a omissão de rendimentos, em segundo lugar aparecem despesas médicas, seguida de ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento.