Depois de cerca de dois anos transitando no Supremo Tribunal Federal (STF), foi concluído nessa quarta-feira (25) o julgamento das regras para pagamento de precatórios, as dívidas do Poder Público.
De acordo com a decisão do STF, Estados e Municípios terão até o final de 2020 para zerar as dívidas acumuladas com precatórios, já que o prazo começa a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2016.
Correção - Ainda de acordo com a decisão, as dívidas existentes até a data do julgamento, 25 de março de 2015, serão corrigidas pela TR. A partir desta data, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Transição - De hoje até o final de 2020, existe a possibilidade de serem feitos acordos diretos com credores que desejem receber suas dívidas mais rapidamente, sendo limitada em 40% a redução máxima do crédito.
A partir de 2021, os precatórios reconhecidos até julho deverão ser incluídos no orçamento do exercício seguinte, como determina a Constituição.
Vinculação - Estados e Municípios deverão destinar em orçamento o porcentual mínimo de 1% a 2% da receita corrente líquida para pagamento dos precatórios, e na eventualidade de não destinar o valor mínimo, poderão sofrer sequestro de verbas e restrições para contrair empréstimos.
ITABELA - Segundo informações do secretário municipal de administração, Samuel Simões, o município de Itabela possui uma dívida com precatórios da ordem de R$ 980.000,00, levantada até julho de 2014, correspondente a 130 precatórios, dos quais 24 já se encontram vencidos.