Com a sanção da Lei nº 13.165 de 29/09/2015, diversas inovações foram trazidas para o direito eleitoral, entre as quais a alteração de prazos para filiação partidária.
Candidatos e partidos
Os candidatos a cargo eletivo no pleito municipal de 2016 deverão estar filiados no mímino até 6 (seis) meses antes da eleição, ou seja o dia 2 de abril de 2016.
O domicílio eleitoral, entretanto, não foi alterado, e continua sendo de 1 (um) ano antes do pleito.
A “janela partidária” promulgada pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro permite aos detentores de mandato político a mudança de partido, sem correr o risco de perda de mandato por infidelidade partidária.
De acordo com o artigo 19 da Lei 9.096/1995, os partidos, através de seus diretórios, estão obrigados a remeter aos juízes eleitorais as listas dos filiados na segunda semana de abril e outubro de cada ano.
Eleitores
4 de maio é a data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
3 de agosto, data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor for a do seu domicílio eleitoral.
22 de setembro é o prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.
2 de outubro, primeiro turno das eleições municipais.
Fonte: Advogados Tiago Ayres e Juliana Kopp, da ACPS Advogados Associados