Um das resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) na última quarta-feira (19/10) foi a de nº 624 que dita novas regras para som automotivo.
Agora o motorista pode ser autuado caso seja pego com som automotivo audível pelo lado de fora do veículo, que esteja perturbando o sossego público, independente da frequência ou volume.
A ação será considerada grave e o motorista perde 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O agente de trânsito deverá registrar no campo de observações o auto de infração e a forma de constatação do fato.
A excessão é feita a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, além carros de som de propaganda ou de entretenimento que estejam devidamente autorizados por autoridades competentes.