Servidores públicos em atividade na Prefeitura Municipal de Guaratinga têm até o dia 20 deste mês, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30, para realizar o seu recadastramento, conforme Decreto nº 49 publicado no Diário Oficial do Município.
O recadastramento ocorrerá em duas etapas.
A primeira será feita via internet, acessando o link http://www.recadastramento.resolveconsultoria.com/login.html, com preenchimento do formulário de recadastramento, e ao final o sistema gerará um número de protocolo que deverá ser impresso e guardado pelo servidor.
Na segunda etapa, presencial, o servidor deverá comparecer na Central de Recadastramento instalada no Instituto de Educação de Guaratinga, na Avenida ACM nº 301, centro da cidade, de posse do número do protocolo gerado na primeira etapa, documentos relacionados no Edital, uma foto 3x4 recente e responder aos questionamentos do recadastrador.
Pelo Decreto, o servidor que sem justificativa deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, até a sua regularização, e aquele que prestar informações falsas, incorretas ou incompletas responderá nos termos da legislação pertinente.
Ainda conforme consta no Decreto, em 60 dias após o final do recadastramento a Secretaria Municipal de Administração apresentará o relatório final à Prefeita, e as conclusões servirão de base para adoção das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
CliC aqui e confira a íntegra do Decreto de Recadastramento