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ACESSO NEGADO

Câmara de Itabela nega acesso de advogado ao acervo de leis municipais; OAB exige observância das prerrogativas profissionais

Ofício da OAB - Subseção Eunápolis exige acesso ao acervo de leis municipais na Câmara Municipal de Vereadores de Itabela

Por: CliC101 | Ascom OAB
Publicado em 21/03/2017 09:24

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Na manhã do dia 17/03 (sexta-feira), representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB - Subseção Eunápolis expediram Ofício nº 99/2017 exigindo observância das prerrogativas profissionais dos advogados junto ao órgão do Legislativo Municipal da cidade de Itabela.

Foi registrada e formalizada reclamação na OAB no sentido de que foi negado ao advogado acesso a legislação municipal, sem qualquer justificativa, implicando restrição ao exercício da advocacia.

 

É manifestamente ilegal restringir acesso de qualquer cidadão ao acervo da legislação municipal ou informações de interesse público, ainda mais ao advogado que representa a voz constitucional do cidadão.  

 

A Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação – destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da administração pública, devendo proceder a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação, nos termos do art. 3º, II, do referido diploma legal.

 

"Dificultar acesso do advogado ao acervo de legislação representa indevido embaraço ao livre exercício profissional da advocacia, em afronta aos dispositivos legais e constitucionais"  pontuou Alex Ornelas – Presidente da OAB – Subseção Eunápolis.








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