Acatando pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), e concluindo que o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, e o ex-candidato a vice, Tomires Barbosa Monteiro, cometeram abuso do poder econômico e utilizaram indevidamente recursos públicos para se autopromorerem na eleição de 2016, o juiz Roney Jorge Cunha determinou que eles ficam inelegíveis por oito anos.
No processo, o Ministério Público apontou que o município publicou uma revista institucional com 50 páginas, intitulada “Teixeira em Revista - Nunca se trabalhou tanto em tão pouco tempo”, em alto padrão de qualidade e com tiragem de 10 mil exemplares, que “buscou enaltecer as ações praticadas” pelo prefeito durante a gestão, ao contrário do jornal oficial municipal, que não passava de quatro páginas e que tinha um material considerado de "baixa qualidade gráfica”.
Para o juiz do processo, Roney Jorge Cunha, a autopromoção se deu de “forma inequívoca, através de planilha de gastos com publicidade, impressos jornalísticos e revista”, tendo a prefeitura aumentado suas despesas com publicidade em 12.000% de 2013 a 2015.